Coisas de mulherzinhas

terça-feira, 6 de julho de 2010

Mais noticias do celular..

 Bom, pra relembrar.. Parte I

E dá pra acreditar que o celular voltou pra Samsumg hj?? Como o mesmo problema??? Sim.. foi isso mesmo... liguei no SAC e fui imformada que era preciso ir na autorizada 3x para que o celular pudesse ser trocado por um novo. Foi comprado dia 09 de Junho, ou seja, não tem nem 1 mês e já foi 2x pro reparo..

Eu tenho um Omnia e estava super satisfeita com a Samsung, mas depois dessa, confesso que broxei.

2 comentários:

Karina e Kátia disse...

É duro quando celular dá defeito, odeio!! Mas adoramos seu blog, parabéns e já estamos seguindo

Bjao das gurias

www.gauchasnamoda.blogspot.com

Anônimo disse...

Alinoca, eu li isso e lembrei de ti! hehehe


Samsung descumpre nota técnica e é notificada pelo DPDC
A empresa tem 10 dias para apresentar justificativas



O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça notificou a Samsung para prestar esclarecimentos sobre o descumprimento da decisão do órgão que obriga os fabricantes e operadoras de celular a efetuar a troca imediata do aparelho durante a vigência da garantia, por considerá-lo bem essencial para os consumidores. O DPDC se refere a nota divulgada no site da Samsung que comunicava aos consumidores seu entendimento sobre a não aplicabilidade da nota técnica do órgão, em vigor desde 22 de junho.

O comunicado da Samsung não está mais disponível no site da companhia, mas a Agência Estado teve acesso ao seu conteúdo, que acusa o DPDC de infringir, inclusive, o Código de Defesa do Consumidor (CDC): "o segmento de fabricantes de aparelhos celulares da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) recebeu com surpresa a Nota Técnica nº 62/2010, do DPDC, que interpreta que o aparelho celular é um produto essencial, o que exigiria a troca imediata no período de vigência da garantia, e que diverge do previsto em lei e do preceito geral do CDC".

O comunicado informa ainda que, "no último dia 24 de maio, o segmento entregou formalmente ao DPDC seu código de autorregulação, totalmente baseado nos exatos termos do Código de Defesa do Consumidor, que é o único instrumento que rege as relações como o consumidor" e que, por esse motivo, a empresa entende que "não é aplicável a interpretação contida na referida nota técnica, permanecendo válidas as práticas atualmente vigentes nas operações de pós-venda".


Fonte: Agência Estado
Autor: Karla Mendes
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte

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